O que é Parecer Prévio e Contas de Governo?
A governança pública no Brasil possui uma série de mecanismos para assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre esses mecanismos, destacam-se as contas de governo e o parecer prévio, instrumentos interligados que desempenham papéis fundamentais no sistema de controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.
O que são as Contas de Governo?
As contas de governo são prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo – Presidente da República, governadores e prefeitos – com o objetivo de demonstrar como os recursos públicos foram arrecadados e aplicados no exercício anterior. Essas contas abrangem a execução do orçamento, a conformidade com os limites de despesa estabelecidos em lei, a gestão patrimonial e os resultados alcançados em relação às metas previstas (AGUIAR, 2006; ANDRADE; FARIA, 2015).
As contas de governo são apresentadas aos Tribunais de Contas, que as analisam antes de encaminhá-las ao Poder Legislativo para julgamento político.
O que é o Parecer Prévio?
O parecer prévio é o instrumento técnico emitido pelos Tribunais de Contas após a análise das contas de governo. Ele expressa uma avaliação detalhada da execução orçamentária e financeira, bem como da conformidade com as normas legais e regulamentares. Sua finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo, fornecendo elementos técnicos para que os parlamentares decidam pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas (SCAFF, 2018).
Embora não tenha caráter vinculante, o parecer prévio exerce grande influência sobre a decisão final, devido à sua natureza técnica e fundamentada.
Conteúdo do Parecer Prévio
O parecer prévio é construído com base na análise de documentos apresentados pelo Executivo, como o as Demonstrações Contábeis (DCASP), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Ele abrange os seguintes pontos principais:
Execução Orçamentária e Financeira: Avaliação do cumprimento das metas fiscais, da arrecadação de receitas e da realização de despesas.
Conformidade Legal: Verificação da aderência às normas constitucionais e legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Resultados da Gestão Pública: Análise de indicadores de eficiência e eficácia das políticas públicas implementadas.
Recomendações: Indicações de melhorias na gestão pública e correção de falhas identificadas (PIRONTI, 2014; BLIACHERIENE, 2016).
Papel do Parecer Prévio no Controle Externo
O parecer prévio é uma peça fundamental no sistema de controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, consolidando a análise técnica como suporte ao julgamento político das contas de governo. Esse processo é essencial para garantir que as decisões legislativas sejam embasadas em critérios objetivos, promovendo a transparência e a accountability na gestão pública (MOURÃO; FERREIRA; PIANCASTELLI, 2017).
Ao cumprir essa função, o parecer prévio também fortalece o controle social, uma vez que os relatórios e pareceres emitidos são públicos e permitem que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações governamentais.
Diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão
É importante diferenciar as contas de governo das contas de gestão. Enquanto as contas de governo dizem respeito à responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela gestão global, as contas de gestão focam nos atos de gestores específicos, como secretários, diretores e ordenadores de despesa. A análise das contas de governo é mais ampla e estratégica, enquanto as contas de gestão têm um foco mais operacional.
Conclusão
A análise das contas de governo e a emissão do parecer prévio representam etapas cruciais para a manutenção da ordem fiscal, o combate à corrupção e a melhoria contínua da administração pública.
Ao possibilitar uma avaliação técnica criteriosa da gestão pública, esses instrumentos promovem a transparência, a eficiência e a responsabilidade dos gestores, reforçando os princípios fundamentais da administração pública. Por meio do fortalecimento dessas práticas, é possível assegurar que os recursos públicos sejam utilizados para o benefício coletivo e em conformidade com os interesses da sociedade.
Referências
AGUIAR, Afonso Gomes. Lei de Responsabilidade Fiscal: questões práticas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
ANDRADE, Adriene Barbosa de Faria; FARIA, Márcia Prímola de. As mudanças na contabilidade pública e seus reflexos nos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
BLIACHERIENE, Ana Carla. Controle da eficiência do gasto orçamentário. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
MOURÃO, Licurgo; FERREIRA, Diogo Ribeiro; PIANCASTELLI, Sílvia Motta. Controle democrático da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
PIRONTI, Rodrigo. Sistema de controle interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Imagem gerada com IA.