Novas Regras para a Execução de Emendas Parlamentares Impositivas
Entenda a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR nº 111/2024
Em 27 de agosto de 2024, o governo federal publicou a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR nº 111 , que estabelece procedimentos fundamentais para a execução de emendas parlamentares impositivas. Este regulamento surge em resposta à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697. Neste artigo, vamos explorar em profundidade os principais aspectos desta Portaria, seus impactos na gestão pública, e a importância desta norma para a transparência e eficiência na aplicação de recursos públicos.
Contexto e Importância
A publicação da Portaria Conjunta nº 111/2024 reflete a necessidade de regulamentos na execução das emendas parlamentares impositivas, um tema frequentemente debatido no cenário político e jurídico brasileiro. As emendas parlamentares, identificadas como RP 6 e RP 7 no orçamento federal, são instrumentos que permitem aos parlamentares direcionar recursos para projetos específicos em suas bases eleitorais. A nova norma tem como objetivo garantir que esses recursos sejam aplicados de maneira eficiente e transparente, especialmente em cenários de envolvimento de continuidade de obras e atendimento de calamidades públicas.
Principais Aspectos da Portaria
1. Definição Clara de Termos
A Portaria traz definições precisas para termos cruciais, como "emendas impositivas", "obra" e "estado de calamidade pública". Por exemplo, as obras são definidas como atividades de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de infraestrutura. A calamidade pública, por sua vez, é descrita como uma situação anormal provocada por desastres que comprometem a beneficiar a capacidade de resposta do poder público, exigindo o auxílio de outros entes federativos.
Essa clareza conceitual é essencial para garantir a aplicação correta da norma e evitar ambiguidades que possam comprometer a execução dos recursos.
2. Critérios para Obras Iniciadas e em Andamento
A Portaria define de forma rigorosa os critérios para identificar obras realizadas e em andamento. Uma obra é considerada em andamento se houver a emissão de uma Ordem de Serviço (OS) ou de uma Autorização de Início de Obra (AIO). Além disso, uma norma especifica o que caracteriza uma obra como paralisada, incluindo situações como a ausência de boletins de medição por mais de 90 dias, declaração formal de paralisação pela entidade responsável, ou interrupção por decisão judicial.
Esses critérios visam garantir que os recursos sejam direcionados apenas para projetos que tenham avanços, evitando o desperdício de recursos em obras estagnadas.
3. Regulamentação para Situações de Calamidade Pública
A Portaria também estabelece normas previstas para a execução de emendas impositivas em casos de calamidade pública. O reconhecimento formal da situação de calamidade é uma condição essencial para a libertação dos recursos, sendo este reconhecimento feito por portaria ministerial ou decreto legislativo, conforme previsto na legislação vigente.
Mesmo após o término formal da situação de calamidade, a execução financeira dos recursos destinados a essas ações pode continuar, desde que os compromissos tenham sido firmados durante o período em que a calamidade foi oficialmente reconhecida.
4. Procedimentos de Execução e Controle
A conformidade com a decisão do STF e com a própria Portaria é garantida através de procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira. As dotações como RP 6 ou RP 7 devem ser definidas para compromisso e pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). É obrigatório que, durante o processo de compromisso e pagamento, seja registrado que a execução está em conformidade com a Portaria Conjunta nº 111, garantindo transparência e rastreabilidade.
Além disso, a inserção das Ordens de Serviço e Autorizações de Início de Obra nas plataformas governamentais Transferegov.br ou Obrasgov.br é realizada para comprovar que as obras foram realizadas iniciadas e estão em andamento. Este requisito fortalece o controle sobre a aplicação de recursos públicos e permite um acompanhamento mais rigoroso por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil.
Impactos e Perspectivas
A implementação desta Portaria é um passo significativo para aumentar a transparência e a eficiência no uso das emendas parlamentares impositivas. Ao estabelecer critérios claros e procedimentos específicos, o governo busca evitar o uso inadequado desses recursos, especialmente durante períodos eleitorais, quando o risco de desvio de finalidade específico pode ser maior.
Para gestores públicos e parlamentares, a Portaria traz novas responsabilidades e procedimentos a serem seguidos. Além disso, para a sociedade civil, a norma representa uma oportunidade de maior controle e fiscalização sobre o uso dos recursos públicos.
É importante destacar que a Portaria não exclui as prescrições da legislação eleitoral, mantendo as vedações do período de defeso eleitoral. Essa abordagem demonstra o alinhamento da norma com os princípios da administração pública e com as exigências legais impostas durante períodos eleitorais.
Conclusão
A Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR nº 111, de 26 de agosto de 2024, é um regulamento que fortalece a gestão pública no Brasil. Ao definir com precisão os critérios para a execução de emendas impositivas parlamentares, especialmente em obras em andamento e em situações de calamidade pública, o governo federal busca promover maior transparência e eficiência no uso de recursos públicos.
A aplicação correta desta Portaria será fundamental para garantir que os recursos das emendas sejam direcionados de forma eficaz para projetos que tragam benefícios reais à população. A vigilância constante da sociedade civil e o comprometimento dos agentes públicos serão decisivos para o sucesso desta medida, que representa um avanço no regulamento das emendas parlamentares e na promoção de uma gestão pública mais responsável e transparente.